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![]() Empreendedores e executivos brasileiros conhecem bem a importância da área de vendas para quaisquer tipos de Negócios. Um exemplo é: ter um comércio B2C – que são aqueles onde uma empresa vende diretamente para seus Consumidores Finais – e não aceitar cartão de crédito ou débito hoje em dia, é uma decisão arriscada e duvidosa na maioria dos casos. Vender em Bitcoin então, parece que estão falando em grego ou algum outro idioma que tem fama de ser difícil, não é? Mais ou menos. Na verdade, como muitas coisas no nosso mercado, esse tipo de novidade tem muitas crenças, muitas interpretações e por isso traz toda essa complexidade de entendimento. Para ajudarmos nessas dúvidas, vamos listar alguns procedimentos e suas respectivas explicações para você entender melhor todo esse cenário, poder vender e receber através das moedas digitais, e posicionar sua empresa nesse futuro que já chegou! As três maiores dúvidas são: (a) Mas pode vender em Bitcoin no Brasil? (b) Como fazer com a Nota Fiscal e o recebimento dos valores? (c) Só o Bitcoin é permitido ou outras criptomoedas também são? a) Mas pode vender em Bitcoin no Brasil? Sim, o que o Governo proibiu, foram entidades financeiras que trabalham com investimentos no mercado, como fundos que aplicam em CDB, imóveis, entre outros, também invistam em criptomoedas, por causa da volatilidade das moedas digitais. A venda em Bitcoin é válida desde que seja emitida uma Nota Fiscal, como qualquer outra negociação em território nacional, e tenha seus valores declarados nas contas contábeis da sua empresa e também no imposto de renda e na Receita Federal. b) Como fazer com a Nota Fiscal e o recebimento dos valores? Para receber em Bitcoin, você ou sua empresa precisará criar uma conta e abrir uma carteira de negociação em uma Exchange, como a foxbit.com.br. Após isso, e como falamos no artigo anterior, é entender que a maior diferença entre as criptomoedas e as moedas tradicionais, é que as moedas clássicas são fiduciárias, ou seja, algum governo é responsável pelo lastro bancário delas. Porém a parte de paridade – que é basicamente a conversão dos valores dessas moedas digitais para outras moedas tradicionais como o Real ou o Dólar Americano – funciona como qualquer situação de conversão para qualquer moeda, como por exemplo comprar Dólar com Real. Você entrega uma certa quantia de Reais (R$) e recebe o equivalente em Dólar. Para as criptomoedas isso funciona da mesma maneira. Então se você vende um serviço por 1 Bitcoin, e no dia da venda, o Bitcoin vale R$15.000,0 – Quinze mil reais, você deverá emitir uma Nota Fiscal nesse valor, e como toda NF, deverá ser emitida em reais. Já o recebimento tem basicamente dois processos, você faz a conversão assim que efetiva a venda e recebe em reais o mais rápido possível, como acabamos de explicar acima, ou, você faz a venda em Bitcoin, mas não converte em reais num primeiro momento e deixa a criptomoeda rendendo financeiramente, para quem aposta que em um mês depois, esse mesmo Bitcoin já estará valendo R$30.000,00. Mas e o valor da NF nesse caso? Caso o valor da criptomoeda oscile para baixo, ou seja, comece a valer menos do que o montante original, que no exemplo acima era de R$15.000,00, a Nota Fiscal deverá ser emitida no Valor da primeira venda, ou seja dos quinze mil reais, mesmo que vocês recebam menos. Infelizmente essa é a interpretação da legislação brasileira para quem vende em uma data com uma moeda diferente do Real e deixa para converter os valores após um período, focando em ganhos financeiros. E no caso de ter ganhos financeiros? Ou seja, ainda no exemplo desse artigo, se 1 Bitcoin valia no dia da venda R$15.000,00, mas quando a conversão for feita, o valor foi de R$30.000,00, deverá ser emitida além da Nota Fiscal de Venda original, na data da venda ou entrega dos serviços ou dos produtos, uma segunda Nota Fiscal adicional para o ganho financeiro dessa operação. Em muitos casos esse procedimento pode ser questionado já que quando existe “perda financeira” não tem emissão da NF, porém quando existe apuração de lucro, o governo tem uma brecha legal que abre margem para interpretar que essa nota precisa ser emitida para não terem problemas futuros com os Órgãos Fiscais Brasileiros. E mesmo com a decisão final sendo sempre do responsável jurídico pela própria empresa, nós da GERAVALOR recomendamos que na dúvida, emita a Nota Fiscal e fique coberto legalmente. Bom, vamos para a terceira e última dica? c) Só o Bitcoin é permitido ou outras criptomoedas também são? Todas as moedas digitais são permitidas seguindo as regras que explicamos nos tópicos anteriores, porém é altamente recomendado que sejam utilizadas as mais conhecidas como o próprio Bitcoin ou a Litecoin, porque elas têm melhores lastros bancários digitais, que não são os fiduciários, mas que trazem mais segurança para as operações de quem usa essa tecnologia. Com essas dicas todas, você pode dirigir sua empresa para o futuro que já chegou, e quando falamos assim não é exagero, afinal de contas, mesmo que ninguém tenha comprado, nesse verão do começo de 2018, um vendedor de Açaí já fez bastante sucesso no Guarujá, no litoral de São Paulo, com uma barraca que aceitava Bitcoin! E para quem quer trabalhar com as moedas digitais para importar e exportar? Nós falaremos disso no próximo artigo, basta acompanharem nosso blog em www.geravalor.net.br/blog.
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![]() Um dos assuntos mais comentados nos últimos tempos sobre inovação é a famosa tecnologia de Blockchain. E quando estamos nessas rodas de conversas, sempre tem alguém que entende muito e fica falando grego, com muitas palavras técnicas em inglês e outras siglas ou expressões que só quem está mergulhado nesse ecossistema, parece conseguir decifrar. Um dos paralelos de entendimento mais simples é a comparação com o Livro Razão dos processos de contabilidade, e assim como nos lançamentos contábeis, alguns dados como a data, a descrição do lançamento e os saldos das entradas e saída são obrigatórios. A partir daí esse “bloco” de informação se torna público e compartilhado com toda a rede de órgãos validadores, que são partes terceiras, que conferem e corroboram os dados contidos nesse lançamento-bloco, criando uma relação de confiança entre todos os envolvidos. Para cada transação é gerado um novo bloco de informações e quando algum processo subsequente não é validado pelos outros participantes da rede, a transação é paralisada, e segue somente até o último bloco que foi protocolado. Essa combinação de modus operandi com a tecnologia que cria e valida os blocos, é que gera a segurança necessária para toda a operação, independente de qual área da indústria ou serviços será aplicada. E para se ter algumas ideias da aplicabilidade dessa novidade, listamos alguns exemplos reais, que já fazem parte do dia-a-dia de todos nós, como: 1. Criptomoedas: a mais conhecida efetivamente é o Bitcoin que funciona com a tecnologia de Blockchain. Apesar dessas moedas digitais ainda terem muita oscilação por causa das especulações financeiras, a estrutura da tecnologia tem agregado muito valor em operações bancárias e financeiras; 2. Bancos e Fintechs, que são as startups da área financeira: têm um interesse crescente dessas instituições, nesse tipo de plataforma, por conta de sua segurança e velocidade para processamento de suas transações diversas. Dessa forma é válido afirmar que em breve, os bancos e outras empresas financeiras, poderão passar por mudanças profundas para poderem se adaptar; 3. Cartórios: Desde que tenham processos regulatórios que substituam as atuais estruturas antigas, o uso dessa tecnologia nesse segmento permitirá uma verdadeira revolução de como serão certificados e celebrados contratos de negócios ou dos mais diversos tipos; 4. Para uso geral: Em qualquer tipo de negócio ou situação que tenha um contrato entre duas ou mais partes, que precise de credibilidade e velocidade, descentralizando o processo de protocolos e compliance. Vamos conversar mais sobre como usar essa tecnologia para posicionar sua empresa para o futuro que está cada dia mais próximo? Mande sua dúvida ou sugestão para nós, através do nosso e-mail contato@geravalor.net.br |
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Fevereiro 2019
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